Publicações do processo

0863204-36.2022.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 5ª Vara de Família da Capital · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: jpa-cufam@tjpb.jus.br ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0863204-36.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Alimentos, Prisão Civil] EXEQUENTE: M. V. D. M. F., R. D. S. F. REQUERIDO: L. B. D. M. J. Vistos, etc. Considerando o acordo firmado entre as partes no ID 166976420, acerca dos meses a que se refere a presente execução de alimentos, impõe-se a aplicação da medida prevista no § 6º, do art. 528 do CPC. Diante disto, suspendo a ordem de prisão decretada no ID 163075563. Proceda a secretaria as diligências necessárias, com urgência, para expedição contramandado junto ao BNMP 3.0. Expeça-se o competente alvará de soltura, caso necessário. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 5ª Vara de Família da Capital · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: jpa-cufam@tjpb.jus.br ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0863204-36.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assuntos: [Alimentos, Prisão Civil] EXEQUENTE: M. V. D. M. F., R. D. S. F. REQUERIDO: L. B. D. M. J. Vistos, etc. Considerando o acordo firmado entre as partes no ID 166976420, acerca dos meses a que se refere a presente execução de alimentos, impõe-se a aplicação da medida prevista no § 6º, do art. 528 do CPC. Diante disto, suspendo a ordem de prisão decretada no ID 163075563. Proceda a secretaria as diligências necessárias, com urgência, para expedição contramandado junto ao BNMP 3.0. Expeça-se o competente alvará de soltura, caso necessário. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Por fim, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.