2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0863192-47.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: PEDRO PAULO SOUSA DE ALMEIDA DECISÃO VISTOS. 1. Considerando a decisão proferida em agravo de instrumento de id. 173117953, as referidas constrições judiciais deverão ser realizadas pelo GRUPO DE EXECUÇÃO E INTELIGÊNCIA PROCESSUAL (GEIP), nos termos do Provimento Conjunto n° 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025. Para tanto, expeça-se mandado ao GEIP para o cumprimento da ordem. Após, desde logo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar e fundamentar eventuais pedidos formulados, requerendo o que lhe competir, viabilizando o escorreito prosseguimento do feito. INT. DIL. E CUMPRA-SE. Após, cls para apreciação. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP