2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0863173-11.2025.8.15.2001 DESPACHO Através da ação nº 0847978-83.2025.8.15.2001, em trâmite neste juízo, foi requerida a abertura do inventário dos bens deixados por PABLO MENDES DA SILVEIRA e, dessa forma, há, aparentemente, o chamado fenômeno da litispendência, o que impede a análise do pedido em tela, a teor do art. 485, V, § 3º, do CPC. Nesse contexto, em obediência ao princípio da não surpresa, previsto no art. 9º, do CPC, ouça-se a suposta companheira (YANYARA PESSOA LEAL), requerente da abertura do presente inventário, em 5 dias. Após, ao MP. Em seguida, conclusos para possível sentença de extinção. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito