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0863016-92.2023.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0863016-92.2023.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PEPE0021678A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (AC003600) INTERESSADO: MARINHA DO BRASIL, WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação da parte requerida WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA, as quais restaram infrutíferas, conforme certidões de IDs 116511470, 124447864 e 148308312. Posteriormente, a requerente diligenciou junto à Marinha do Brasil visando à obtenção de informações funcionais do requerido, tendo sido acostada resposta do Comando do 4º Distrito Naval sob ID 176371788, informando que o demandado encontra-se servindo junto ao Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego – CAMR, situado na Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta D’Areia, Niterói/RJ, CEP 24040-000. Em seguida, foi proferido o despacho de ID 176498442 determinando nova tentativa de citação. Todavia, conforme certificado pela CIPREJ no ID 189116281, o endereço funcional informado localiza-se na Comarca de Niterói/RJ, fora dos limites territoriais da jurisdição deste Juízo, circunstância que inviabiliza a prática do ato citatório mediante simples mandado judicial local. Nos termos do art. 237, inciso III, do Código de Processo Civil, a comunicação processual para cumprimento em comarca sujeita a jurisdição diversa deverá ocorrer mediante Carta Precatória. Ante o exposto, determino a EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói/RJ, a fim de que seja promovida a citação do requerido WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA no seguinte endereço: Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego – CAMR Rua Barão de Jaceguai, s/nº Ponta D’Areia Niterói/RJ CEP 24040-000 A carta deverá ser instruída com cópia da petição inicial, documentos que a acompanham, despacho inicial de ID 102450307 e demais peças necessárias ao cumprimento do ato. Após a devolução da carta devidamente cumprida ou certificada, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Belém, 04/09/2026. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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