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TJRN · 17ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0862949-22.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO MARTINS DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Apesar da parte autora ter informado na petição de ID nº 195554254 que as fichas financeiras estavam anexadas à mencionada petição, não consta nos autos tal juntada. Contudo, em face ao pedido de dilação de prazo para juntada dos extratos bancários, defiro tal pedido pelo prazo improrrogável de mais 5 (cinco) dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho de ID nº 193020668, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a diligência, tragam-me os autos conclusos para despacho inicial, contudo, decorrido o prazo sem manifestação, tragam-me os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial. Intime-se pelo DJEN. Natal, 7 de setembro de 2026. Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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