2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862946-28.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: LINDOMAR DE SOUSA SILVA REU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO Vistos Dando prosseguimento ao feito, em conformidade com o disposto nos arts. 465 e ss. do Código de Processo Civil, nomeio como perito o médico LEANDRO PONCE LEAL, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, n.º 164, Ap. 609, Bairro Fátima, Teresina–PI, CEP: 64049- 534, celular: (86) 99981-3390, e-mail: leallp@uol.com.br, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia médica no autor, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes. O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC). Contudo, verificando-se que exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, indicando, se necessário, local e data para realização da perícia pessoalmente. O valor da perícia será de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), e deverá ser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Realizado o depósito, comunique-se ao perito designado para início dos trabalhos. De já defiro a liberação de metade dos honorários para início dos trabalhos e o restante após a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar, querendo, a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC). Após a realização da perícia, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. Ciência ao perito nomeado, preferencialmente por e-mail ou whatsapp. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina