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TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0862888-95.2022.8.19.0001 Assunto: Títulos da Dívida Pública / Dívida Pública Mobiliária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0862888-95.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00627039 AGTE: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI ADVOGADO: PEDRO SAPI ANACLETO OAB/RJ-245342 ADVOGADO: LAIS APARECIDA DE SOUSA OAB/RJ-206264 AGDO: BREF GESTAO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO: ISABELLE CAMPOS HENRIQUE OAB/RJ-226655 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0862888-95.2022.8.19.0001 Agravante: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - RIOSAÚDE Agravado: BREF GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0862888-95.2022.8.19.0001 Assunto: Títulos da Dívida Pública / Dívida Pública Mobiliária / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0862888-95.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00627030 AGTE: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI ADVOGADO: PEDRO SAPI ANACLETO OAB/RJ-245342 ADVOGADO: LAIS APARECIDA DE SOUSA OAB/RJ-206264 AGDO: BREF GESTAO EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO: ISABELLE CAMPOS HENRIQUE OAB/RJ-226655 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0862888-95.2022.8.19.0001 Agravante: EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - RIOSAÚDE Agravado: BREF GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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