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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0862805-11.2024.8.19.0001/RJ REQUERENTE: SANDRA REGINA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PINTO (OAB RJ103913) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SANTOS PINTO (OAB RJ096513) REQUERIDO: OI S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA (OAB RJ102073) ADVOGADO(A): ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO (OAB RJ103527) ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) ADVOGADO(A): ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR (OAB RJ133839) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante à Promoção do Ministério Público de evento 104, anote-se no memorando da referida petição: Foi informado que (...) não há interesse público que justifique a intervenção da 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas e Recuperação de Empresas da Capital. 2. Exclua-se também o Ministério Público da autuação, ante à informação de inexistência de interesse público. 3. Tudo cumprido, certificados, retornem conclusos.
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