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0862787-85.2024.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862787-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HELENA DE ARAUJO AZEVEDO DA SILVAREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora, em face do BANCO C6 S/A. Alega a parte autora que foi surpreendida ao receber seus proventos, com a diminuição considerável do valor que costumara receber mensalmente; que discute nos autos a validade do contrato nº 010111553114, no valor de R$ 11.296,32 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), com desconto mensal no valor de R$ 134,48 (consignado junto ao BANCO C6 S/A, sobre o qual não reconhece contrato ou documento que comprove a transferência dos supostos créditos. Requereu a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a restituição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Analisando os autos, verifica-se que a autora celebrou contratos de empréstimo bancário de valor considerável, o que, em princípio, contraria a presunção de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e demais despesas do feito. O art. 99, § 2º do Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Diante disso, a mera declaração de pobreza, embora revestida de presunção relativa de veracidade, não afasta a possibilidade de exigência de comprovação complementar, sobretudo quando existirem indícios objetivos de capacidade contributiva. Desse modo, tendo em vista a ausência de elementos que evidenciem a hipossuficiência alegada na inicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a declaração do imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção de declaração dos últimos três anos, acompanhada de certidão de regularidade cadastral perante a Receita Federal, bem como demais documentos que considerar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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