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0862743-25.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 7º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0862743-25.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI Advogado do(a) AUTOR: EDSON ULISSES MOTA COMETA - PB13334 REU: CLAUDIANE FALCAO GOMES DECISÃO A Lei n.º 9.099/95, em seu artigo 8.º, § 1.º, restringe o polo ativo das demandas nos Juizados Especiais, admitindo pessoas jurídicas apenas quando enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), na forma da Lei Complementar n.º 123/2006. Nesse sentido, o ENUNCIADO 135 do FONAJE estabelece que: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. No caso concreto, porém, a parte consigna apenas comprovante de inscrição e situação cadastral como EIRELI, sem qualquer elemento que comprove enquadramento tributário atualizado (comprovante de opção pelo Simples Nacional ou declaração de faturamento da Receita Federal) que justifique sua capacidade de litigar nesta via especializada. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para realizar as adequações alhures mencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito

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