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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862733-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: VITORIA MARIA DA CONCEICAO NONATA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Verifico que a parte escolheu a Comarca de Teresina para propor sua ação, tendo contudo, juntado nos autos declaração e comprovante de endereço que apontam como sua residência a cidade de Altos-PI, cuja distância para esta capital corresponde a mais de 100 km. Tal procedimento contraria os ditames defendidos em Nota Técnica nº 09 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI, que em estudo para demonstrar a dimensão do problema, alerta para a existência de demandas predatórias e para o poder/dever do juiz de agir reprimindo o abuso de direito, ato contrário à dignidade da justiça e da boa-fé. Tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para causas consumeristas sem indícios de atuação predatória. Mais recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou Recomendação nº 159/2024, para que os juízes e tribunais adotem medidas para que se combata a litigância abusiva, indicando rol exemplificativo de medidas a serem adotadas. Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre as motivações que a fizeram optar por esta Comarca para o trâmite de sua ação. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 5 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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