Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0862686-02.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEVELYN MARCELO DE JESUS SILVA PORTELA EXECUTADO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. 1. Determinei a transferência do valor TOTAL penhorado para a conta judicial, consoante documento que se segue, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, (sec)5°), suprido pelos termos desta decisão. 2. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos a contar da publicação da presente decisão. 3. Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 4. Sendo tempestivos os embargos, intime-se o embargado/exequente para respondê-los. 5. Após, conclusos. NOVA IGUAÇU, 10 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto