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TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0862675-24.2025.8.19.0021 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Chamo o feito a ordem. Apesar do ingresso da ré no feito (index 294624683), verifica-se que ainda não houve despacho liminar positivo, em razão da determinação de emenda da petição inicial (index 268080085). Assim, considerando a manifestação do autor em index 302924677, que indica a possibilidade de acordo entre as partes quanto à partilha de bens, e diante da certidão em index 256910547, esclareça o autor quanto a eventual autocomposição, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, na data da assinatura digital. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular
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