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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0862545-39.2024.8.20.5001 REQUERENTE: CASSIO RODRIGO DE ARAUJO DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte executada no prazo legal, referente ao pagamento (ID 199524369), no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicando os dados bancários para expedição de alvará judicial ou requerer o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0862545-39.2024.8.20.5001 REQUERENTE: CASSIO RODRIGO DE ARAUJO DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte executada no prazo legal, referente ao pagamento (ID 199524369), no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicando os dados bancários para expedição de alvará judicial ou requerer o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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