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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0862528-58.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO D AVILA ADVOGADO(A): MARGARET DE OLIVEIRA BERALDO MAGALHÃES (OAB RJ079658) EXECUTADO: HERACLITO SCHIAVO (Espólio) ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO CORREIA (OAB RJ108974) EXECUTADO: HUGO LUIZ SCHIAVO (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO CORREIA (OAB RJ108974) DESPACHO/DECISÃO Diante da discordância manifestada pelo credor (ev 198) e da impugnação apresentada pelo executado à avaliação do imóvel (ev. 187), intime-se o OJA responsável pela avaliação do bem para que se manifeste no prazo de dez dias. Com os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para manifestação no prazo de 05 dias.
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