Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 15ª Vara Cível da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0862505-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O Autor requereu buscas por endereços do Promovido junto a empresas privadas, como plataformas digitais e empresas de e-commerce. Tais requisições são possíveis, mas apenas em caráter excepcional, quando as consultas a bancos de dados postos à disposição do Poder Judiciário, como o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros, não retornarem resultados. Neste sentido, pela excepcionalidade da providência, o seguinte julgado: TJ-MG — Agravo de Instrumento 23065846520258130000 — Publicado em 10/12/2025 O esgotamento das diligências ordinárias de localização do executado justifica a expedição de ofícios a empresas privadas com o objetivo de obter endereços vinculados ao devedor. A medida excepcional é admissível quando demonstrada sua necessidade, razoabilidade e adequação, não configurando violação à LGPD quando devidamente fundamentada e limitada à finalidade de assegurar a efetividade da execução fiscal. No caso concreto, tais consultas ainda não foram requeridas e realizadas. Deste modo, para agilização do feito, indefiro o requerimento de ID. 158841289, nos termos em que formulado, mas autorizo pesquisas nos sistemas corporativos da PDPJ do CNJ, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Consulta SISBAJUD a cargo do Cartório Unificado. Aguarde-se a resposta. Com os resultados, intime-se para manifestação, em 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0862505-45.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O Autor requereu buscas por endereços do Promovido junto a empresas privadas, como plataformas digitais e empresas de e-commerce. Tais requisições são possíveis, mas apenas em caráter excepcional, quando as consultas a bancos de dados postos à disposição do Poder Judiciário, como o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros, não retornarem resultados. Neste sentido, pela excepcionalidade da providência, o seguinte julgado: TJ-MG — Agravo de Instrumento 23065846520258130000 — Publicado em 10/12/2025 O esgotamento das diligências ordinárias de localização do executado justifica a expedição de ofícios a empresas privadas com o objetivo de obter endereços vinculados ao devedor. A medida excepcional é admissível quando demonstrada sua necessidade, razoabilidade e adequação, não configurando violação à LGPD quando devidamente fundamentada e limitada à finalidade de assegurar a efetividade da execução fiscal. No caso concreto, tais consultas ainda não foram requeridas e realizadas. Deste modo, para agilização do feito, indefiro o requerimento de ID. 158841289, nos termos em que formulado, mas autorizo pesquisas nos sistemas corporativos da PDPJ do CNJ, como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Consulta SISBAJUD a cargo do Cartório Unificado. Aguarde-se a resposta. Com os resultados, intime-se para manifestação, em 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito