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TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0862464-56.2025.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0862464-56.2025.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A Réu: REU: SENNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ADAILTON PEREIRA DA SILVA, RAFAEL VENTURA PEREIRA D E S P A C H O Ante a renúncia do Perito anteriormente designado, nomeio o(a) Contador(a) ANA PAULA DE LIMA, com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito(a). intime-se o(a) PERITO(A)para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte SENNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAque requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo dos honorários periciais. Em seguida, deve ser aprazada a audiência de instrução. P. I. NATAL/RN, 1 de setembro de 2026 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0862464-56.2025.8.20.5001 Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0862464-56.2025.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A Réu: REU: SENNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ADAILTON PEREIRA DA SILVA, RAFAEL VENTURA PEREIRA D E S P A C H O Ante a renúncia do Perito anteriormente designado, nomeio o(a) Contador(a) ANA PAULA DE LIMA, com cadastro no NUPEJ, para atuar como Perito(a). intime-se o(a) PERITO(A)para, em 05 (cinco ) dias, apresentar proposta de honorários. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte SENNA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAque requereu a perícia, para que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários. Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo dos honorários periciais. Em seguida, deve ser aprazada a audiência de instrução. P. I. NATAL/RN, 1 de setembro de 2026 ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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