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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0862443-12.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE SOUZA SANTOS RÉU: 63.363.339 MARIA EDUARDA GUILHERME DE ALMEIDA, PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO BRADESCO S/A HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora em relação ao réu63.363.339 MARIA EDUARDA GUILHERME DE ALMEIDA,e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado 10.6.1 do Aviso Conjunto nº 25/2024. Aguarde-se a audiência. DUQUE DE CAXIAS, 2 de setembro de 2026. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular