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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862441-20.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: MOURA COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que, após deferimento de liminar, o requerente informou que as partes firmaram transação extrajudicial para pagamento das parcelas em atraso. Diante disso, requereu a extinção do processo. Era o que cabia relatar. Decido. Conforme se depreende dos autos, as partes compuseram a lide de forma extrajudicial, com o adimplemento do débito pelo demandado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em seguida, determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão, caso expedido, e também o desbloqueio de eventuais restrições do veículo no sistema RENAJUD, caso tenham sido incluídas por ordem deste juízo e sejam vinculadas a esta demanda. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado com imediato arquivamento do feito. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se São Luís-MA, data da assinatura eletrônica.AURELIANO COELHO FERREIRAJuiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís