Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 1ª Turma Recursal · EXPEDIENTE
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Gabinete 03 - Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0862438-12.2024.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: LUCIANO BEZERRA DA COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967-A, EMMILLY ALEXANDRE DO AMARAL - PB34387, ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES - PB23256-A, TAYENNE KAMILA BARBOSA CANDIDO - PB24145-A, VANESSA DA SILVA LIMA LINS - PB26351-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de ID 43853776 e DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista a ordem de sobrestamento proferida nos autos do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PUJ) nº 0803544-27.2024.8.15.0131 (ID 43409323), que trata da definição do regime jurídico e interstício exigido para as promoções das Praças da Polícia Militar da Paraíba, mesmo tema debatido nos autos , conforme art. 152,§ 1º da Resolução TJPB nº 29/2026. P.I. João Pessoa, 07 de setembro de 2026. Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Gabinete 03 - Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0862438-12.2024.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: LUCIANO BEZERRA DA COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - PB11967-A, EMMILLY ALEXANDRE DO AMARAL - PB34387, ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES - PB23256-A, TAYENNE KAMILA BARBOSA CANDIDO - PB24145-A, VANESSA DA SILVA LIMA LINS - PB26351-A RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de ID 43853776 e DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, tendo em vista a ordem de sobrestamento proferida nos autos do PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PUJ) nº 0803544-27.2024.8.15.0131 (ID 43409323), que trata da definição do regime jurídico e interstício exigido para as promoções das Praças da Polícia Militar da Paraíba, mesmo tema debatido nos autos , conforme art. 152,§ 1º da Resolução TJPB nº 29/2026. P.I. João Pessoa, 07 de setembro de 2026. Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital