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0862375-11.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença

    Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Alega a embargante nulidade da citação, sequer recebida, Razão assiste à embargante. Melhor analisando o feito, verifica-se não haver nos autos nenhuma prova de que o réu tenha sido citado, conforme certificado pela serventia no index 293486270. A sentença recorrida decretou a revelia do réu ante a sua ausência à audiência de instrução e julgamento e julgou procedentes os pedidos Nesse passo, resta evidente que a citação ocorreu de forma nula, gerando um equívoco processual grave. Diante do exposto. JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e CHAMO O FEITO À ORDEM, para declarar a nulidade da citação, bem como todos os atos proferidos após a partir da aludida citação. Dou por citado o réCLUB SIMPLES SAUDE - CONVENIOS E PARCEIROS LTDA. - CNPJ: 42.131.738/0001-38 Considerando que já há valores depositados na conta judicial à disposição deste juízo e vinculado aos presentes autos, estes devem ser mantidos na referida conta para quitação de eventual condenação, pelo que converto a penhora realizada em provisória. Em caso de improcedência, os valores deverão ser devolvidos ao réu. Designe-se nova audiência para oJuiz Leigo prolator do projeto de sentença anterior, intimando-se as partes. Intimem-se o Réu para que apresente sua defesa no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. Caso queira a produção de prova deverá especificar quais pretende produzir, ciente de que o requerimento protelatório a sujeitará as penas de litigância de má-fé prevista na legislação processual civil. No caso de eventual acordo entre as partes, o processo será mediatamente remetido ao juiz leigo para homologação. Sem custas e honorários.

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