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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
O réu Kabril Yussef foi citado à fl. 65, conforme aviso de recebimento. Foi certificado à fl. 66 que decorreu em 27 de maio de 2026, o prazo para apresentação de contestação pela parte ré, portanto, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Contudo, sendo certo que a revelia não levará sempre e automaticamente à procedência do pedido do autor, sendo esta relativa e não absoluta, intime-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e a pertinência, pena de indeferimento.
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