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0862272-68.2021.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Contatos: (091) 98116-3930 / 5jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO nº: 0862272-68.2021.8.14.0301 EXEQUENTE(S): VANDA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO(S): OMAR ADAMIL COSTA SARÉ ADVOGADO: WALLACE LIRA FERREIRA DESPACHO Valor da execução: R$ 1.500,00 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal em 10% sobre o valor da causa, já tendo transitada em julgado. 1. Intime-se a parte executada através de seu advogado para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2. Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida. Após, arquivem-se os autos. 3. Havendo impugnação/embargos, tempestiva e com a devida garantia do juízo, (ENUNCIADO 117 FONAJE) intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias e após conclusos. 4. Não havendo pagamento, nem embargo/impugnação válida (ou seja: tempestiva e com garantia do juízo) intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpram-se as medidas abaixo: 5 - DO GEIP Encaminhe ao GEIP para BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD, com teimosinha por 60 dias e RENAJUD (restrição de transferência e registro de penhora), de tantos bens e valores até o limite da execução. APÓS RETORNO DO GEIP: 5.1- SISBAJUD Se positivo o bloqueio SISBAJUD manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 dias, requerendo o que entender, sob pena de preclusão. 5.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem-se os autos. 6- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 7 - DO RENAJUD Se efetuada restrição pelo GEIP, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender, sob pena de preclusão. Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 8 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/1995). 9- Não havendo manifestação no item 8, venham os autos conclusos para sentença. 10- À Secretaria para alterar os polos ativo e passivo no PJE. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito da 5ª Vara do JEC de Belém

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