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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862246-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO DA SILVA PEREIRA - CE31195 EXECUTADO: COMERCIAL ARTE-VIDA DE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA - MA3304 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por MANOEL DE JESUS FERNANDES DA SILVA, em face de COMERCIAL ARTE-VIDA DE ALIMENTOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. Em consideração à ordem de constrição, defiro parcialmente a petição de ID 184350127. Em face a localização de bem passível de penhora, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo indicado ID 182415221 e anexos (art. 837 do CPC). Nos termos do art. 840, inciso II e §1º, do CPC, o bem ficará em poder do depositário judicial ou, não havendo, em poder exequente, hipótese em que deverá ser intimada para em 05 (cinco) dias requerer a remoção e depósito do bem. Após, expeça-se o competente mandado. Intime-se o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua causídico, para conhecimento do teor deste despacho (art. 841, §1º e 2° do CPC). Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem bloqueado. Após, intime-se o executado sobre a cotação apresentada, podendo manifestar-se em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 6.º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvsecciv1slz
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