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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0862104-58.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: YRANI DE CASTRO ARAÚJO, ANDRESSA CASTRO DE ARAÚJO, ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO BEZERRA E ARIANNE CASTRO DE ARAÚJO MIRANDA AUTOR DA HERANÇA: ADEMAR ARAÚJO DA COSTA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Ciente do teor da petição, Id 190105653 - Págs. 1/3 - Págs. Total - 421/423. Reitero o cumprimento da determinação contida no terceiro parágrafo do despacho de Id 156009509 - Pág. 1 - Pág. Total - 383, e determino a intimação das requerentes, por advogado, para em 15(quinze) dias, trazerem aos autos o esboço/plano de partilha, na forma dos arts. 651, 653 e 664, caput do Código de Ritos, constando as rubricas nas páginas, assinado na última folha e com firmas reconhecidas por todas e seu(s) respectivo(s) cônjuges/companheiros(as), seja da maneira física, seja pela plataformas eletrônicas/digitais oficiais , observando os saldos informados no extrato do SISCONDJ, Id 178006258 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 411/412, possibilitando, desta maneira, o regular prosseguimento do feito, uma vez que o documento anexado no Id 169087444 - Págs. 1/7 - Págs. Total - 400/406 não atende ao que foi solicitado. Ademais, deverão as requerentes, no mesmo prazo, promoverem o recolhimento das custas judiciais complementares, observando o valor total objeto desta demanda (Id 178006258 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 411/412), descontado o valor inicial já comprovado, conforme o Id 131401430 - Págs. 1/2 - Págs. Total - 26/27. Após, decorridos os prazos ora fixados, e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para sentença, do contrário na pasta concluso para despacho, com a etiqueta - ARROLAMENTO COMUM, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 24 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)