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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0862071-46.2023.8.10.0001 AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MORAL DUARTE - SP368011 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Ante o trânsito em julgado da decisão proferida no agravo de instrumento de id. 172494095, que entendeu pela possibilidade do causídico receber os valores devidos ao exequente em seu nome, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as retenções legais (imposto de renda e contribuição previdência), bem como informar os valores referentes às retenções legais, caso cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)