Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Trata-se de pedido de execução formulado pelo credor estando o processo em fase de cumprimento de sentença condenatória transitada em julgado, que impôs, dentre outros itens, a obrigação de pagar quantia certa. A sentença de mérito, líquida e exigível, publicada na data designada para leitura, transitou em julgado, tendo o Executado sido devidamente intimado para o cumprimento voluntário das obrigações no prazo legal, sendo alertado do prosseguimento da execução, com a incidência dos acréscimos legais e multa decorrentes da mora. Lamentavelmente, decorreu o prazo legal para o pagamento voluntário, conforme se verifica, sem que o Executado apresentasse qualquer manifestação, propusesse acordo ou efetuasse o pagamento da dívida. O Exequente, por sua vez, apresentou planilha de débito atualizada, extraída do site do tribunal, requerendo a adoção de medidas constritivas e restritivas de bens em face do Executado. É O RELATÓRIO, DECIDO. Cumpre destacar que, diferentemente do rito processual comum, a fase de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível opera sob o princípio da celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, conforme o entendimento consolidado no Enunciado Cível nº 13.9.1 deste Tribunal de Justiça, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, (sec) 1º, do CPC (aplicada subsidiariamente na forma do Enunciado 97 do FONAJE), inicia-se automaticamente a partir do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação do executado para tal fim, o que dispensa a prática de ato processual adicional. Deste modo, não resta outra solução senão proceder à constrição preferencial de dinheiro através da penhora online na modalidade Teimosinha, obedecendo a gradação legal de preferencias estabelecida no CPC. Ressalta-se que, na hipótese de haver depósito espontâneo realizado pelo Executado no curso da penhora online (SISBAJUD/TEIMOSINHA), eventual saldo excedente do valor devido será imediatamente desbloqueado ou, se já transferido para conta judicial, será objeto de mandado de pagamento em favor da parte Executada, o que evidencia a absoluta desnecessidade de apresentação de Embargos de Declaração ou à Execução para tratar desta questão. Fica desde logo advertido que qualquer manifestação neste sentido, ou sobre a necessidade de intimação pessoal para pagamento, que já se encontra pacificada pelo Enunciado 13.9.1 do TJRJ, implicará na condenação do embargante por litigância de má-fé, por se tratar de incidente manifestamente protelatório. Ante o exposto, em consonância com o referido Enunciado 13.9.1 do TJRJ, PROCEDI AO PEDIDO DE PENHORA online nesta data, na modalidade teimosinha. Aguarde-se o resultado da medida por 10 dias, podendo-se estender o bloqueio por até 30 dias, inicialmente.