2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Fone: (86) 98176-7414 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861937-60.2026.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.REU: IVANETE MARCIA DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de IVANETE MÁRCIA DA SILVA na qual a parte autora persegue bem móvel gravado por alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré. É o que basta relatar. Analisando os autos, a autora não faz prova do recolhimento das custas de ingresso. Com efeito, não pleiteando a parte a gratuidade da justiça, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tanto, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, CPC. As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e constituem pressuposto de regular desenvolvimento do processo, razão pela qual compete ao Magistrado fiscalizar o seu efetivo recolhimento. Não tendo as custas sido recolhidas, intime-se a parte autora para comprovar o respectivo pagamento em quinze dias, sob pena de extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC). Findo o prazo, autos imediatamente à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07