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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0861911-38.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON CURTI DE CARVALHO EXECUTADO: PROTEV - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Inicialmente, não assiste razão ao executado, pois o mesmo foi devidamente intimado da sentença de id.278228436. Diante do descumprimento da obrigação, deve ser aplicada a multa de R$8.000,00 (item 1 da sentença de id.278228436). Acrescentando o valor do dano moral (R$5.850,12 - cálculo em anexo), já incluída a multa prevista no (sec)1º do artigo 523 do CPC. Considerando o descumprimento do determinado na sentença, de forma reiterada, majoro a multa diária para R$400,00. DETERMINO a intimação da parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente em concluir integralmente os reparos do veículo do autor, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$400,00, com vigência inicial de trinta dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada. Expeça-se carta precatória. Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$13.850,12), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular
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