2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0861781-22.2025.8.14.0301 AUTOR: ITAÚ ADVOGADO(A) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (BA046617) REU: ZENITA DE LIMA MONTEIRO ADVOGADO(A) REU: GABRIEL MOTA DE CARVALHO (PA23473PA) DESPACHO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Itaú em face de Zenita de Lima Monteiro, na qual já foi deferida a medida liminar, porém não foi cumprida. Desta forma, intime-se o autor, por domicílio eletrônico, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC, inclusive indicando o local em que a liminar será cumprida e recolhendo as custas da diligência, ou, ainda, em caso de pedido de pesquisa eletrônica de endereço ou de restrição de veículo no Renajud, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas devidas, anotando-se que é facultado ao credor requerer, nos mesmo autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Dec. Lei 911/69). Intime-se.