2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861760-96.2026.8.18.0140 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CEDEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI DESPACHO Vistos. De acordo com a Certidão de Triagem ID nº 104693766 não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao cumprimento da diligência requerida na presente Carta Precatória ou a comprovação de concessão de gratuidade de justiça, em descumprimento, portanto, ao disposto no Manual de Custas Judiciais deste E. TJPI. Desta feita, oficie-se ao Juízo deprecante para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais relativas ao cumprimento da diligência requerida nesta comarca, observando a tabela de custas e emolumentos disponibilizada por este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Código 12 - Cumprimento de Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias e Código 18 - Oficiais de Justiça por diligência) ou informe acerca do deferimento da gratuidade de justiça, sob pena de recusa e devolução (art. 267, I, do CPC). Em observância ao princípio da celeridade processual, constatando que a parte requerente/interessada possui advogado cadastrado, proceda-se também à sua intimação para ciência e cumprimento deste despacho, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde os autos em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo resposta do juízo deprecante ou manifestação do advogado/pagamento das custas, devolva-se esta Carta Precatória independentemente de nova conclusão. Após, proceda-se à baixa e arquivamento. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina