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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de São Luís
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, São Luís - MA - CEP: 65076-820 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0861737-07.2026.8.10.0001 AUTOR: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A INTIMAÇÃO Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861737-07.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A SENTENÇA QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A moveu esta ação em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A. Na petição de ID 188884325 a requerente pleiteou a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA da requerente, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, §5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, data registrada no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026