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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Uma vez que ambas as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, retire-se o feito de pauta. 2) Contestação no ID 300957161. Réplica no ID 302692652. 3) Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar o projeto de sentença. 4) A leitura de sentença ocorrerá no prazo de 30 dias, a contar da remessa à Juíza Leiga. Ao cartório para designar a data e intimar as partes
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