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2026-09-16 · TJRN
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0861544-48.2026.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA EXECUTADO: F A APOVIAN, FLAVIO AVEDIS APOVIAN SENTENÇA RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de F A APOVIAN e outros, igualmente qualificados. Após despacho preambular, foi apresentado acordo à homologação, ID 197968408. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 197968408, limitado a este feito de nº 0861544-48.2026.8.20.5001, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 19/02/2027, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
2026-09-16 · TJRN
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: nt25civ@tjrn.jus.br PROCESSO N. 0861544-48.2026.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA EXECUTADO: F A APOVIAN, FLAVIO AVEDIS APOVIAN SENTENÇA RUI CADETE CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS S/S LTDA, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de F A APOVIAN e outros, igualmente qualificados. Após despacho preambular, foi apresentado acordo à homologação, ID 197968408. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 197968408, limitado a este feito de nº 0861544-48.2026.8.20.5001, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas e honorários em conformidade com o pactuado. Certificado o trânsito em julgado, suspenda-se até 19/02/2027, data prevista para última parcela, com arrimo no art. 922 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr