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Processo 0861527-04.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

A inovação inserta pelo § 6.º do artigo 98 do CPC, que autoriza o parcelamento das despesas processuais, é regra que mitiga o dever de recolhimento das despesas processuais a serem suportadas inicialmente pela parte demandante, diante de prova mínima acerca da impossibilidade de recolhimento da taxa judiciária e do risco de comprometimento de sua própria subsistência. Não juntando aos autos qualquer documento a comprovar sua atual situação financeira, indefiro o pedido de parcelamento das custas (f. 264-269). Se já decorrido o prazo concedido à parte requerente para recolhimento das custas finais, inscreva-se imediatamente em dívida ativa. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.

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