Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
A inovação inserta pelo § 6.º do artigo 98 do CPC, que autoriza o parcelamento das despesas processuais, é regra que mitiga o dever de recolhimento das despesas processuais a serem suportadas inicialmente pela parte demandante, diante de prova mínima acerca da impossibilidade de recolhimento da taxa judiciária e do risco de comprometimento de sua própria subsistência. Não juntando aos autos qualquer documento a comprovar sua atual situação financeira, indefiro o pedido de parcelamento das custas (f. 264-269). Se já decorrido o prazo concedido à parte requerente para recolhimento das custas finais, inscreva-se imediatamente em dívida ativa. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
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