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TJPI · 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861477-10.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Troca ou Permuta, Incorporação Imobiliária, Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID 92726079), a exequente postulou (ID 93392392) a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de expedição de ofício à terceira empresa Multiplix Consultoria e Cobrança Ltda. e consulta à CNIB. Decido. DAS PESQUISAS PATRIMONIAIS CONVENIADAS (RENAJUD, INFOJUD E SNIPER) Restando infrutífera a tentativa de penhora de dinheiro em conta, é legítima a utilização das demais ferramentas eletrônicas postas à disposição do Poder Judiciário para localização de bens em nome dos devedores, em observância ao princípio da máxima efetividade da tutela executiva (art. 797 do CPC). Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais em nome dos executados VANGUARDA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 05.248.587/0001-76) e JIVAGO DE CASTRO RAMALHO (CPF nº 342.956.403-44) junto aos sistemas: a) RENAJUD, visando à localização de veículos automotores e, caso encontrados, com a imediata inserção de restrição de transferência; b) INFOJUD, para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos (IRPF/IRPJ), devendo a Secretaria certificar a juntada e acautelar os documentos em pasta própria, atribuindo-se segredo de justiça à respectiva peça para resguardo do sigilo fiscal; c) SNIPER, a fim de mapear vínculos patrimoniais, societários e de fluxos financeiros relevantes dos executados. Condicionamento ao pagamento de custas: A efetivação das referidas consultas fica condicionada à prévia comprovação, pela exequente, do recolhimento das custas de utilização dos sistemas conveniados, no prazo de 5 (cinco) dias. DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À TERCEIRA (MULTIPLIX) No tocante ao requerimento de expedição de ofício à empresa Multiplix Consultoria e Cobrança Ltda. para depósito de eventuais créditos em juízo, POSTERGO sua apreciação para momento oportuno, condicionando-o à juntada e ao resultado prévio dos relatórios extraídos dos sistemas SNIPER e INFOJUD, os quais melhor elucidarão a existência de eventual liame econômico ou crédito penhorável. Pelo exposto: a) INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas de utilização dos sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), juntando as respectivas guias e comprovantes aos autos; b) Comprovado o recolhimento, proceda o Gabinete/Secretaria às pesquisas determinadas no item 1, juntando os respectivos resultados nos autos; c) Juntados os relatórios, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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