2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0861447-61.2020.8.14.0301 Nome: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA PEIXOTO Endereço: Rua Charles Assad, 456, Centro, BONITO - PA - CEP: 68645-000 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Considerando os termos da decisão proferida nos autos nº 0815888-43.2022.814.0000 e por observar que a parte autora não recebe gratificação de escolaridade, DEFIRO o pedido da parte autora, ora registrado no id 188602717, para, chamar o processo à ordem e por consequência, tornar sem efeito a decisão que suspendeu a presente demanda. Assim sendo, como forma de celeridade processual, dou prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: Conforme consulta dos autos, observa-se que foi determinado o sequestro por falta do cumprimento da obrigação de pagar. Assim sendo, determino que seja levantado a importância contida na Subconta Judicial nº 2224019177, na forma requerida pela parte autora e nos termos da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, ora expedida por este Juízo – id 48251050. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o competente Alvará. Arquivem-se. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública