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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 7ª Vara Cível
Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide proposta por Rosiane Carvalho da Silva e julgo: 1. Procedente o pedido de indenização por danos morais condenando a ré Glaucia Maria Lima de Souza ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a data do evento (19/04/2024 - fl. 02). 2. Improcedente o pedido de indenização por danos materiais. Fixo os honorários de sucumbência em R$ 1.500,00 (atualizado pelo IPCA a partir desta data), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. E, tendo em vista a sucumbência recíproca, com amparo no art. 86 do CPC, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios. Isentas as partes do pagamento das verbas de sucumbência por serem beneficiárias das justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.