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0861115-23.2022.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0861115-23.2022.8.20.5001 Parte autora: KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA Parte ré: MARIA DAS GRACAS CESARIO DA SILVA DANTAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por KLIN PRODUTOS INFANTIS LTDA. em face de MARIA DAS GRAÇAS CESÁRIO DA SILVA DANTAS. As partes requereram, de comum acordo, a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, informando que, durante esse período, buscarão solução consensual e a satisfação extrajudicial do crédito. O pedido comporta acolhimento. Nos termos dos arts. 921, I, 922 e 923 do Código de Processo Civil, convencionando as partes a suspensão da execução para viabilizar o cumprimento voluntário da obrigação, o processo poderá permanecer suspenso durante o prazo ajustado, retomando seu curso ao respectivo término caso não haja satisfação do crédito. A suspensão ora requerida pelas partes, de natureza consensual, não se confunde com a suspensão prevista no art. 921, III e § 1º, do CPC, devendo seus eventuais reflexos sobre a prescrição ser examinados, se necessário, à luz da disciplina legal aplicável e da integralidade da marcha processual. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem efeitos sobre a eventual prescrição executiva. Durante o período de suspensão, não serão praticados atos executivos, ressalvadas providências urgentes que eventualmente se mostrem necessárias. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve satisfação da obrigação e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Sobrevindo, antes do término do prazo, notícia de pagamento integral ou requerimento conjunto das partes, venham os autos conclusos. P. I. C. Natal/RN, 8 de setembro de 2026. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

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