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0861022-13.2023.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Apelação Cível nº 0861022-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Apelante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ademar do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO INTERPOSTO PELA CREFISA S/A. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PEÇA RECURSAL PADRONIZADA UTILIZADA EM DIVERSOS OUTROS PROCESSOS SIMILARES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente embase o motivo do seu inconformismo, apontando o porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma da sentença. 2. No caso, o apelo interposto, além de ser claramente genérico, não menciona, sequer, algum contrato objeto de pedido revisional, revelando ser padronizado e ter sido reproduzido em diversas outras ações similares, de modo que não há de ser conhecido, ex vi do inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..

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