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0860904-08.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0860904-08.2024.8.19.0001/RJAUTOR: TERRAL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ERICA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB RJ214096) RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados CONCEDER a tutela de urgência, determinando o cancelamento definitivo dos protestos lavrados em nome da autora relativos aos débitos de IPVA do veículo Toyota Corolla, placa LRK-2791, referentes aos exercícios de 2019 e 2023, no valor de R$ 2.574,76 e R$ 2.831,95, respectivamente, devendo ser expedido ofício ao tabelionato de protesto competente, indicados na inicial, assim como condenar a ré na obrigação de fazer consistente em adotar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, todas as providências administrativas e financeiras necessárias à comunicação do sinistro e à baixa do registro do veículo junto ao DETRAN/RJ, sob pena de multa diária a ser arbitrada, devendo promover o pagamento de qualquer débito do veículo após janeiro de 2014. Condendo a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de correção monetária a contar da presente data, na forma do artigo 389 do Código Civil e Súmula 362 do STJ pelo IPCA e juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, pela taxa SELIC, na forma do entendimento consolidado no tema vinculante 1368 do Colendo STJ, na forma do artigo 406, §1 do Código Civil, deduzido o valor do IPCA. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10 % do valor indenizatório, na forma do art 85, § 2º do CPC. P-se. Decorrido o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se, cientes as partes que os autos serão remetidos à central de arquivamento.

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