Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0860902-54.2021.8.14.0301 REQUERENTE: A. L. M. M., LEILIANE VIEIRA RODRIGUES, L. C. R. M., ANA RAQUEL MENEZES DE MEDEIROS, JOSE LUIZ BARBOSA DA COSTA, MANOEL DAS GRACAS BARBOSA DA COSTA, MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS, JONNHATAN COSTA MIRANDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: CARMEN MANUELA LOPES GONCALVES (PAPA0027573A) INVENTARIADO: JERONIMO ATAIDE MONTEIRO DA COSTA, IZABEL BARBOZA DA COSTA DECISÃO Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Jerônimo Ataíde Monteiro da Costa e Izabel Barboza da Costa, já sentenciado no ID 162678244, com homologação do plano de partilha e convalidação da alienação do imóvel objeto do espólio em favor de Elaine Regina Venâncio da Silva. Expedida a Carta de Adjudicação no ID 170967240, as partes foram intimadas, por meio do Ato Ordinatório de ID 178099663, a apresentar os requerimentos que entendessem pertinentes, no prazo de 15 dias úteis. Certificou-se no ID 186220044 o decurso do prazo sem qualquer manifestação. DECIDO. Ausente requerimento das partes quanto à expedição da Carta de Adjudicação e nada mais havendo a prover, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença de ID 162678244, se ainda não certificado. Após, arquivem-se os autos, de imediato, com as baixas e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.