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0860737-65.2025.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0860737-65.2025.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL ADVOGADO(A) AUTOR: PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO (PAPA0014080A) REQUERIDO: ANA MARIA CARDOSO DA SILVA, ALBA LUCIA CARDOSO DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital sem esgotarem todos os meios previstos anteriormente, nos termos do art. 246, §1º do CPC. DEFIRO o pedido de busca de endereço pelos sistemas do CNJ. ENCAMINHO os autos ao GEIP para realização da diligência de busca de endereços das requeridas, conforme requerido no ID 161065241, item 2 dos pedidos. INTIME-SE a requerente para recolher as custas intermediárias das diligências: 1) pesquisa de endereço on-line; 2) atos do Oficial de Justiça para citação; 3) diligências do Oficial de Justiça para certificação do abandono do imóvel pelas requeridas. Outorgo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inc. IV do CPC). Havendo comprovação nos autos do pagamento das custas, proceda-se com envio dos autos ao GEIP e posterior expedição de mandado para citação (ID 148350468), bem como para certificação do suposto abandono do imóvel. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3a Entrância, respondendo pela 10a Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria no 1878/2025-GP, publicada no DJE no 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)

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