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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0860574-51.2026.8.14.0301 AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ADVOGADO(A) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (MA4915MA) REU: MARTA COSTA DA SILVA DESPACHO Custas recolhidas. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). CITE-SE o requerido, dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e INTIMANDO-O, no mesmo ato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor ali descrito, acrescidos de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, (art. 701, caput, do CPC). Efetuado o pagamento voluntário do valor reclamado, o requerido ficará isento do pagamento de custas judiciais (art. 701, § 1o, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o requerido poderá oferecer Embargos (art. 702 do CPC). Caso o requerido não efetue o pagamento e não ofereça embargos, ou na hipótese de rejeição destes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o demandado e prosseguindo-se com o cumprimento da sentença (arts. 701, § 2o, e 702, §8o, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento no 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Cite-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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