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0860533-98.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0860533-98.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: MICAELI DO NASCIMENTO MARQUES REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MICAELI DO NASCIMENTO MARQUES, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - UNA Data: 12/11/2026 Hora: 08:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 INTIMO-O, ainda, do despacho de ID 165993979: "...No caso em exame, a matéria debatida envolve a higidez da contratação e a legitimidade do apontamento restritivo de crédito, mostrando-se prudente oportunizar o prévio contraditório à parte promovida para melhor esclarecimento do contexto fático antes da deliberação sobre o pleito antecipatório. Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte demandada ou à realização da audiência...." Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;

  2. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0860533-98.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos] AUTOR: MICAELI DO NASCIMENTO MARQUES REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, venho, por meio deste, CITAR a parte promovida REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA , através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando a parte INTIMADA acerca da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - UNA Data: 12/11/2026 Hora: 08:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora e, em julgamento antecipado da lide, consoante art. 20 da Lei nº 9.099/95, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95. OBS. As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/81393513244 INTIMO-O, ainda, do despacho de ID 165993979. Advogado do(a) REU: RENATO DINIZ DA SILVA NETO - BA19449 JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081915573010900000156649993 PROCURAÇÃO Outros Documentos 26081915573196900000156649994 MICAELI DO NASCIMENTO MARQUES Outros Documentos 26081915573349500000156649995 TERMO DE VERACIDAE Outros Documentos 26081915573496300000156649996 RG MICAELI Outros Documentos 26081915573654000000156649997 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 26081915573799700000156649998 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Outros Documentos 26081915573974400000156649999 Despacho Despacho 26082112175968900000156779029 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26082613441994500000157327595 92 ACS 30.08.2021 - Eleição Marcelo Azevedo - Registrada (3) Outros Documentos 26082613442043200000157327596 093 ACS 08.09.2021 -alt nome de Interbelle para BPB - Registro Outros Documentos 26082613442101100000157327597 119_ ACS_ 10.03.2026_BPB_Consolidação de filiais (registrada) Outros Documentos 26082613442159200000157327599 0068.25 - ADJUDICIA - BPB - v04.11 - Assinada Outros Documentos 26082613442222700000157327600 Summary Procs. Ad Judicia Outros Documentos 26082613442282100000157327601 Summary Outros Documentos 26082613442334100000157327602 Subs BPB - 002 - 2026 - Pamponet.docx Outros Documentos 26082613442389500000157327603 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1. A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva. Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2. A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3. A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4. 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