Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0860488-74.2023.8.19.0001/RJ
EXEQUENTE: TANIA MARA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO CESAR DE LIMA SOUZA (OAB RJ221543)
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração do precatório: Dados do beneficiário:
1 Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e se tem gratuidade de justiça;
2 Natureza do pedido (comum ou alimentar);
3 Valor principal;
4 Valor dos juros , se houver, e da correção monetária, desconto previdenciário, se houver;
5 Data base do cálculo;
6 Advogado do beneficiário;
7 Se incide imposto de renda;
8 Se é tributário ou não;
9 Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida.
Dados processuais:
10 Data do ajuizamento da ação;
11 Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão;
12 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver;
13 número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação).
14 Data da intimação da entidade e executada;
15 Data de nascimento do patrono.
Deverá, ainda, informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento, e também do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao também do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário:
- cópia do documento de identificação oficial e válida;
- certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário e o recolhimento das devidas custas caso ainda não as tenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial.