Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 2.730,47 (dois mil, setecentos e e trinta reais e quarenta e sete centavos), o qual foi devidamente depositado nos autos. Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 800,00, em razão do pequeno valor da condenação, o que faço com base no art. 85 do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Defiro o benefício da justiça gratuita à ré, em razão dos documentos apresentados e porque a autora não apresentou qualquer documento capaz de afastar a presunção, ônus que lhe incumbia. Sendo assim, suspendo a cobrança dessas verbas, com fulcro no Art. 98 do CPC. Passada esta em julgado, expeça-se alvará do valor depositado em favor da autora ou de procurador com poderes específicos.