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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Vistos etc. Considerando que não foi juntado pela autora documentos probatórios suficientes que justifiquem o requerimento de continuidade da execução, bem como considerando os documentos que demonstraram o cumprimento pela ré em sede contestação em id. 264921341 o que, portanto, afasta a aplicação da multa processual por descumprimento. Sendo assim, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do excutado, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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