Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860120-56.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANDERSON FERREIRA LIMA EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO REGIO BRITO GOMES DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por Anderson Ferreira Lima em face de Techno Construções Civis Ltda. - EPP e Francisco Régio Brito Gomes, distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença autuado sob o nº 0038227-77.2003.8.15.2001, em razão de penhora incidente sobre a unidade nº 301 do Edifício Residencial Príncipe de Mônaco. O feito tramitava perante a 13ª Vara Cível da Capital e, por força da reorganização judiciária promovida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi redistribuído inicialmente para a 2ª Vara Especializada e, posteriormente, remetido a este juízo da 1ª Vara Especializada em razão do despacho de ID 158317878. Constatou-se, contudo, que a demanda executiva originária tem seu trâmite perante o juízo da 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A competência para o processamento e julgamento dos embargos de terceiro é de natureza funcional e, portanto, absoluta e inderrogável pela vontade das partes ou por equívoco na distribuição. O Código de Processo Civil, em seu art. 676, caput, estabelece de modo peremptório que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Tal regramento é reforçado pelo art. 286, inciso I, do mesmo diploma legal, que impõe a distribuição por dependência nas hipóteses de conexão e continência. Na espécie, o feito principal (Cumprimento de Sentença nº 0038227-77.2003.8.15.2001) encontra-se em regular processamento perante a 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital. Dessa forma, revela-se patente a incompetência funcional deste juízo da 1ª Vara Especializada para conhecer e deliberar sobre as pretensões deduzidas nestes autos — inclusive quanto às questões formais pendentes, como preparo, desistência e fixação de encargos sucumbenciais —, cabendo a remessa imediata ao juízo natural do processo originário. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 676, caput, c/c art. 286, inciso I, e art. 64, § 1º, todos do Código de Processo Civil: a) DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar a presente ação; b) DETERMINO a redistribuição, por dependência ao Processo nº 0038227-77.2003.8.15.2001, à 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, com as homenagens deste juízo e as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091618023855100000094406504 0838695-12.2020.8.15.2001 INTEGRAL ADJUDICAÇÃO_ Procuração 24091618023924300000094406510 EDITAL LEILAO Documento de Comprovação 24091618023984700000094406511 01- PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 24091618024047200000094406512 Petição Petição 24091618164389100000094407582 Decisão Decisão 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Petição Petição 24091710445772100000094442443 CIÊNCIA Cota 24092312121681900000094751761 Decisão Decisão 24093013573088800000095137431 Despacho Despacho 24100720000794300000095228214 Despacho Despacho 24100720000794300000095228214 Petição Petição 25013016584050900000100464744 Decisão Decisão 25020308140070700000100483916 Petição Petição 25021915114283200000101527285 GuiaCustas (1) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021915114310400000101527286 ComprovanteBB - 2025-02-19-133432 Documento de Comprovação 25021915114383400000101527287 Petição Petição 25031213160499100000102450519 GuiaCustas (3) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031213160529600000102450520 ComprovanteBB - 2025-03-12-131408 Documento de Comprovação 25031213160616800000102450521 Despacho Despacho 25031310412717300000102474554 Petição Petição 25041510273421000000104263009 GuiaCustas (15) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041510273444300000104263011 ComprovanteBB - 2025-04-15-102518 Documento de Comprovação 25041510273530100000104263012 Mandado Mandado 25050910340598400000105362055 Mandado Mandado 25050910380120300000105363478 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25050915035929800000105388952 Não recolhimento de diligência. Certidão Oficial de Justiça 25051115261399700000105422851 Petição Petição 25052116233043100000106059346 GuiaCustas (16) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052116233060900000106059347 ComprovanteBB - 2025-05-12-080441 Documento de Comprovação 25052116233125300000106059348 Pedido de destaque Pedido de destaque 25061015071463000000107252170 2025-61002 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015071482000000107252171 GuiaCustas (18) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015071538200000107252172 Petição Petição 25061015125724200000107252174 GuiaCustas (19) (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015125743100000107254475 2025-61003 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015125815000000107254476 Petição Petição 25071407225893500000108785089 ComprovanteBB - 2025-07-09-203209 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071407230104700000108970054 GuiaCustas (20) (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071407230161900000108970055 Petição Petição 25080711003716100000110450371 ComprovanteBB - 2025-08-07-104323 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080711003735200000110451926 GuiaCustas (22) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080711003789100000110451930 Despacho Despacho 25081211163571600000111149745 Petição Petição 25081310020638500000112819724 Petição Petição 25090313320774400000115246282 ComprovanteBB - 2025-09-02-142257 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090313320795100000115246284 GuiaCustas (24) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090313320848600000115246286 Despacho Despacho 25100810494733400000117083073 Petição Petição 25101611590134500000117596467 Comprovante (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25101611590153600000117596470 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25101611590208400000117596471 Mandado Mandado 25111211452427500000119316987 Certidão Certidão 25111211521808000000119317016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111211544813100000119318079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111211544813100000119318079 Petição Petição 25112411022207400000119848097 GuiaCustas (5) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112411022252700000119848102 Comprovante_17-11-2025_091352 Documento de Comprovação 25112411022315400000119848105 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25112616163802200000120025398 Procuração - Régio Procuração 25112616163919500000120025399 SUBSTABELECIMENTO - Régio - Gabriel Substabelecimento 25112616163926200000120025400 Certidão - Unidade 301 - Princípe de Mônaco Documento de Comprovação 25112616163988900000120025403 Pedido de penhora em 14-01-2020 Documento de Comprovação 25112616164048200000120025404 Pet - Régio x Techno - Desiste da penhora Documento de Comprovação 25112616164113400000120025405 Sentença - 13a Vara - Condenação em honorários - Causalidade Documento de Comprovação 25112616164171900000120025406 Diligência Diligência 25112715150818200000120092153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112811514769500000120143406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112811514769500000120143406 Certidão Certidão 25121111090024300000120823790 Despacho Despacho 25121511181012000000120841938 Certidão Certidão 26020201023236100000126533675 Despacho Despacho 25121511181012000000120841938 MANIFESTAÇÃO Petição 26030220031796400000146428581 Petição Petição 26030911091809100000146776762 Petição Petição 26031815234536900000147568519 Decisão Decisão 26042712332339500000149704578 Despacho Despacho 26060417295741400000151968062 Intimação Intimação 26060811042268900000152061478 Despacho Despacho 26060417295741400000151968062 certidão Informação 26060911231385300000152138070 Despacho (0038227-77.2003.8.15.2001) Decisão 26060911231409000000152140015 Requer extinção e condenação em honorários com base no valor do imóvel Petição 26071511580645900000154579413 Despacho Despacho 26072822410421600000155215145 Despacho Despacho 26072822410421600000155215145 Petição Petição 26081010064803700000156069036 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25071407230104700000108970054, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25071407230161900000108970055, Documento de Comprovação: 24091618024047200000094406512, Petição Inicial: 24091618023855100000094406504, Documento de Comprovação: 24091618023984700000094406511, Procuração: 24091618023924300000094406510, Decisão: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493]
2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860120-56.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANDERSON FERREIRA LIMA EMBARGADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, FRANCISCO REGIO BRITO GOMES DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por Anderson Ferreira Lima em face de Techno Construções Civis Ltda. - EPP e Francisco Régio Brito Gomes, distribuídos por dependência ao cumprimento de sentença autuado sob o nº 0038227-77.2003.8.15.2001, em razão de penhora incidente sobre a unidade nº 301 do Edifício Residencial Príncipe de Mônaco. O feito tramitava perante a 13ª Vara Cível da Capital e, por força da reorganização judiciária promovida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi redistribuído inicialmente para a 2ª Vara Especializada e, posteriormente, remetido a este juízo da 1ª Vara Especializada em razão do despacho de ID 158317878. Constatou-se, contudo, que a demanda executiva originária tem seu trâmite perante o juízo da 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A competência para o processamento e julgamento dos embargos de terceiro é de natureza funcional e, portanto, absoluta e inderrogável pela vontade das partes ou por equívoco na distribuição. O Código de Processo Civil, em seu art. 676, caput, estabelece de modo peremptório que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Tal regramento é reforçado pelo art. 286, inciso I, do mesmo diploma legal, que impõe a distribuição por dependência nas hipóteses de conexão e continência. Na espécie, o feito principal (Cumprimento de Sentença nº 0038227-77.2003.8.15.2001) encontra-se em regular processamento perante a 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital. Dessa forma, revela-se patente a incompetência funcional deste juízo da 1ª Vara Especializada para conhecer e deliberar sobre as pretensões deduzidas nestes autos — inclusive quanto às questões formais pendentes, como preparo, desistência e fixação de encargos sucumbenciais —, cabendo a remessa imediata ao juízo natural do processo originário. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 676, caput, c/c art. 286, inciso I, e art. 64, § 1º, todos do Código de Processo Civil: a) DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar a presente ação; b) DETERMINO a redistribuição, por dependência ao Processo nº 0038227-77.2003.8.15.2001, à 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, com as homenagens deste juízo e as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091618023855100000094406504 0838695-12.2020.8.15.2001 INTEGRAL ADJUDICAÇÃO_ Procuração 24091618023924300000094406510 EDITAL LEILAO Documento de Comprovação 24091618023984700000094406511 01- PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 24091618024047200000094406512 Petição Petição 24091618164389100000094407582 Decisão Decisão 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Expediente Expediente 24091619353332000000094407493 Petição Petição 24091710445772100000094442443 CIÊNCIA Cota 24092312121681900000094751761 Decisão Decisão 24093013573088800000095137431 Despacho Despacho 24100720000794300000095228214 Despacho Despacho 24100720000794300000095228214 Petição Petição 25013016584050900000100464744 Decisão Decisão 25020308140070700000100483916 Petição Petição 25021915114283200000101527285 GuiaCustas (1) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021915114310400000101527286 ComprovanteBB - 2025-02-19-133432 Documento de Comprovação 25021915114383400000101527287 Petição Petição 25031213160499100000102450519 GuiaCustas (3) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25031213160529600000102450520 ComprovanteBB - 2025-03-12-131408 Documento de Comprovação 25031213160616800000102450521 Despacho Despacho 25031310412717300000102474554 Petição Petição 25041510273421000000104263009 GuiaCustas (15) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25041510273444300000104263011 ComprovanteBB - 2025-04-15-102518 Documento de Comprovação 25041510273530100000104263012 Mandado Mandado 25050910340598400000105362055 Mandado Mandado 25050910380120300000105363478 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25050915035929800000105388952 Não recolhimento de diligência. Certidão Oficial de Justiça 25051115261399700000105422851 Petição Petição 25052116233043100000106059346 GuiaCustas (16) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052116233060900000106059347 ComprovanteBB - 2025-05-12-080441 Documento de Comprovação 25052116233125300000106059348 Pedido de destaque Pedido de destaque 25061015071463000000107252170 2025-61002 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015071482000000107252171 GuiaCustas (18) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015071538200000107252172 Petição Petição 25061015125724200000107252174 GuiaCustas (19) (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015125743100000107254475 2025-61003 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061015125815000000107254476 Petição Petição 25071407225893500000108785089 ComprovanteBB - 2025-07-09-203209 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071407230104700000108970054 GuiaCustas (20) (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071407230161900000108970055 Petição Petição 25080711003716100000110450371 ComprovanteBB - 2025-08-07-104323 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080711003735200000110451926 GuiaCustas (22) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080711003789100000110451930 Despacho Despacho 25081211163571600000111149745 Petição Petição 25081310020638500000112819724 Petição Petição 25090313320774400000115246282 ComprovanteBB - 2025-09-02-142257 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090313320795100000115246284 GuiaCustas (24) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25090313320848600000115246286 Despacho Despacho 25100810494733400000117083073 Petição Petição 25101611590134500000117596467 Comprovante (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25101611590153600000117596470 GuiaCustas (4) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25101611590208400000117596471 Mandado Mandado 25111211452427500000119316987 Certidão Certidão 25111211521808000000119317016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111211544813100000119318079 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111211544813100000119318079 Petição Petição 25112411022207400000119848097 GuiaCustas (5) (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112411022252700000119848102 Comprovante_17-11-2025_091352 Documento de Comprovação 25112411022315400000119848105 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25112616163802200000120025398 Procuração - Régio Procuração 25112616163919500000120025399 SUBSTABELECIMENTO - Régio - Gabriel Substabelecimento 25112616163926200000120025400 Certidão - Unidade 301 - Princípe de Mônaco Documento de Comprovação 25112616163988900000120025403 Pedido de penhora em 14-01-2020 Documento de Comprovação 25112616164048200000120025404 Pet - Régio x Techno - Desiste da penhora Documento de Comprovação 25112616164113400000120025405 Sentença - 13a Vara - Condenação em honorários - Causalidade Documento de Comprovação 25112616164171900000120025406 Diligência Diligência 25112715150818200000120092153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112811514769500000120143406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112811514769500000120143406 Certidão Certidão 25121111090024300000120823790 Despacho Despacho 25121511181012000000120841938 Certidão Certidão 26020201023236100000126533675 Despacho Despacho 25121511181012000000120841938 MANIFESTAÇÃO Petição 26030220031796400000146428581 Petição Petição 26030911091809100000146776762 Petição Petição 26031815234536900000147568519 Decisão Decisão 26042712332339500000149704578 Despacho Despacho 26060417295741400000151968062 Intimação Intimação 26060811042268900000152061478 Despacho Despacho 26060417295741400000151968062 certidão Informação 26060911231385300000152138070 Despacho (0038227-77.2003.8.15.2001) Decisão 26060911231409000000152140015 Requer extinção e condenação em honorários com base no valor do imóvel Petição 26071511580645900000154579413 Despacho Despacho 26072822410421600000155215145 Despacho Despacho 26072822410421600000155215145 Petição Petição 26081010064803700000156069036 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25071407230104700000108970054, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 25071407230161900000108970055, Documento de Comprovação: 24091618024047200000094406512, Petição Inicial: 24091618023855100000094406504, Documento de Comprovação: 24091618023984700000094406511, Procuração: 24091618023924300000094406510, Decisão: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493, Expediente: 24091619353332000000094407493]