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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0860057-35.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL EXECUTADO: SERGIO DORNELLES ROEDEL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo exequente, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado 10.6.1 do Aviso Conjunto nº 25/2024. Sem custas e honorários. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0860057-35.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS SOUSA PIMENTEL EXECUTADO: SERGIO DORNELLES ROEDEL Indefiro o pedido de arresto formulado em ID303910299, uma vez queo procedimento do artigo 830 do CPC, que regula as hipóteses de arresto, quanto o executado não é encontrado, não se aplica aos Juizados, ante a impossibilidade de citação por hora certa ou por edital. Nada sendo requerido em 5 dias, certifique-se e volte concluso. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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